Cuidado com os fogos de Artifícios

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Saiu a Sentença: Proibição de Feiras de animais em Passo Fundo



A Associação Amigo Bicho -  empenhada na erradicação de maus-tratos e abandono de animais - torna pública a impecável decisão da Exma. Srª Débora Sevik da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Passo Fundo. A decisão é parte de uma luta da AB contra feiras (e estabelecimentos) que exploram e maltratam animais. Leiam. Compartilhem. E tomem ciência de que não fazemos parceria com quem não respeita os animais. A Exma. Juíza e ao procurador Rafael Marin, o nosso respeito e admiração.


"Vistos. A medida requerida na petição retro encontra respaldo, em tese, no artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil, que permite o impedimento de atividade nociva. Ao concreto, a desídia da municipalidade na fiscalização do evento promovido pela outra demandada, novamente, veio demonstrada nas fotografias juntadas pela parte autora. Os relatos de doenças e de submissão dos animais à condições degradantes são suficientes para embasar a tese concernente ao descumprimento das exigências contidas na legislação que rege o tema em exame e na decisão antecipou os efeitos da tutela. Na fl. 299, há coelhos verdadeiramente amontoados e galos colocados em gaiolas pequenas, algo visualizado, também, nas fotografias seguintes. Já na fl. 306, o elevado número de pássaros evidentemente impede a menor movimentação no interior da gaiola. As fotografias da fl. 314 e seguintes, por sua vez, evidenciam a ausência de controle em relação ao sossego dos bichos, tendo em vista o contato direto com os humanos, o que, ainda, é constatado na fl. 328 e seguintes. A demonstrações de vômito (fl. 331) e de doença (fl. 343 e seguintes) somente ratificam o descuido no tratamento adequado. Também a ausência de indicação de nome popular e de nome científico corrobora esse entendimento (fl. 342). Tudo isso torna inverídicas as informações prestadas na contestação do réu Município de Passo Fundo, segundo as quais a feira foi realizada com observância estrita da legalidade. Nada obstante as provas produzidas nesse sentido tenham sido produzidas unilateralmente pela autora, o fato é o princípio da precaução ¿ já citado na decisão que antecipou os efeitos da tutela ¿ autoriza concluir no sentido que melhor respeite o meio ambiente, o que, de modo inexorável, empresta maior credibilidade à tese alusiva ao desrespeito da integridade dos animais, tendo em vista a demonstração das fotografias. Feitas essas ressalvas, não se ignora que o impedimento do funcionamento de feiras com animais trata-se de medida extrema, inclusive, atingindo a iniciativa privada, isso é, a atividade geradora de tributos e de empregos. No entanto, sopesando esse interesse em relação à proteção ao meio ambiente, é inquestionável que deve preponderar este, tendo em vista, ainda, que se trata de atividade regida, estritamente, por leis, que foram desrespeitadas. Outro aspecto que merece citação é que a decisão que antecipou os efeitos da tutela, em suma, reconheceu o descumprimento da legislação aplicável às feiras, o que, como já adiantado, repetiu-se mesmo após a ordem judicial. Sendo assim, considerando a renitência no respeito à legislação e à decisão judicial, bem como o interesse constitucionalmente protegido envolvido, o deferimento da vedação ao funcionamento de feiras dessa natureza é imperativo. Esse medida, aliás, deve abranger todo e qualquer evento dessa natureza nos limites do Município de Passo Fundo, porquanto a deficitária fiscalização desse ente público torna duvidosa a atenção dispensada a esse interesse e a consequente legitimidade da atuação das atividades correspondentes. Em razão do exposto, descumprida a tutela antecipada, com fulcro no artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil, determino o impedimento à realização de feiras que envolvam a comercialização de animais no Município de Passo Fundo. Cumpra-se o despacho da fl. 286, 2º parágrafo. Por fim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Seguem as informações solicitadas. Diligências legais."



RBS TV - Passo Fundo
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/v/proibida-exposicao-de-pequenos-animais-em-passo-fundo/1798490/


Um comentário:

  1. Parabéns àqueles que ainda nos fazem acreditar no ser humano!Um pequeno passo,uma grande importância.

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"Não comer carne significa muito mais para mim que uma simples defesa do meu organismo; é um gesto simbólico da minha vontade de viver em harmonia com a natureza. O homem precisa de um novo tipo de relação com a natureza, uma relação que seja de integração em vez de domínio, uma relação de pertencer a ela em vez de possuí-la. Não comer carne simboliza respeito à vida universal." Pierre Weil
"A questão não é a de saber se o animal pode pensar, raciocinar ou falar... a questão é: Eles podem sofrer?” Jeremy Bentham
 
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