quarta-feira, 29 de julho de 2009
Orange
ADOTADO
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Joka
Essa cadelinha foi encontrada na beira de uma rodovia muito movimentada.
Como não havia casas por perto a pessoa a recolheu. Estava com o pelo horrível, todo emaranhado.
Ela agora esta castrada, desverminada só que mora em um local que pertence a uma repartição pública, enquanto não encontrar um novo lar.
É linda, tem pelo longo nas orelhas e no peito, parece mas é menor que um cocker.
Tem uma personalidade muito amável, seria uma excelente companhia para uma família. Contato com Dóris: (54) 9962-8651.
A Joka foi adotada por um colega de trabalho da Dóris.
domingo, 26 de julho de 2009
Ônix
ADOTADA
Beto
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Mel
Como havia endurecido, teve que ser tosado com máquina e lâmina 0. Mas o pêlo vai crescer.
É ideal para cuidar de um pátio, não tolera corrente. Será castrada e já pode ser adotada.
Dengoso e Dengosa
ADOTADOS
Essa é a Dengosa com o seu novo dono.
E esta é a Georgia com seu Dengoso:
terça-feira, 14 de julho de 2009
Poema à Madu
Domingo, 14 de junho de 2009
A Aliança Internacional do Animal - AILA - surgiu graças a dor e a tristeza de uma elefanta, que sofria maus-tratos em um circo no Brasil, tinha orelhas dilaceradas, marcas em todo o corpo, e mofo.
Ila Franco iniciou sua luta, tentando libertar Madu, a elefanta que "chorava" acorrentada e enjaulada, com sons e luzes sempre a sua volta ( escorriam lágrimas de seus olhos...)
Ila venceu uma das batalhas, depois de muita luta, perseguições ao circo em diversas cidades, batalhas judiciais, finalmente Madu foi morar em uma área de 60 mil mts quadrados com árvores e um lago!
Quatro dias depois ela foi devolvida pela justiça a seus "donos" que a enviaram ao Beto Carreiro, onde ela morreu eletrocutada algum depois, e estes mantiveram o fato em absoluto sigilo.
A história de Madu é longa e desesperadora, mas foi ela quem deu forças a essa guerreira, chamada Ila Franco a seguir seu caminho sempre em prol do bem-estar animal.
O poema abaixo de autoria de Ila, em homenagem a sua amada Madu, a quem ela prometeu salvar do 'inferno" em que ela vivia!
( AILA - www.aila.org.br)
Ila Franco - Presidente da AILA
No seu habitat natural
Era feliz perpetuando o que a natureza criou
Jamais pretendendo ser o que não é
Tão perfeita em sua espécie
Vivia feliz com uma união em família
De causar inveja ao homem
E juntos reflorestavam as florestas
Oh, que infeliz virada no destino!
Tendo sua magnitude seqüestrada para um circo
Junto ao homem imoral
Onde aconteceu sua destruição
Aí permanecia tremendo pelo castigo
Sem nada ter cometido
Sua alma, espelhada por seus olhos
O terror, desespero e esperança
Nada entendendo
Não podia ter mente, ou sentimento,
Somente escutar as vozes ferozes
Arrogantes com suas armas de tortura
Em comando da sua mutilação
mental, espiritual e física
A fazer forçadas e dolorosas acrobacias
Que nada dizem do seu nascer
Através de Você mostram
o pseudo-machismo e a propaganda enganosa
Sua escravidão e alienação em todos os dias de sua vida
No seu estado de extremo terror
Para o dinheiro sangrento por em seus bolsos
Você ensinou mais uma vez
Que nem todos os relacionamentos
São para a vida inteira
Mas, às vezes, apenas uma hora é o suficiente
para tocar profundamente o coração
Para o resto da vida
Para Você é óbvio que a pior selvageria
Está em nossa civilização
Apesar da minha perseverança para a sua libertação
A justiça foi lenta
Mais uma vez eletrificada
Desta vez ---------- libertada da sua miséria
É muito difícil dizer Adeus
Depois de tudo que passamos juntas
Você me deu mais força
E finalmente a justiça compreendeu
Seus companheiros estão agora em liberdade
E você ----------- sua misericórdia
Levando com você uma grande parte de mim
Quando a sua cruel morte interrompeu sua longa vida
Almejo, que haja mãos gentis que te guiem agora
Seu corpo pode estar enterrado
Mas Você jamais morrerá em meu coração
domingo, 12 de julho de 2009
CONFRATERNIZAÇÃO AMIGO BICHO
sábado, 11 de julho de 2009
Ruivinho
ADOTADO
domingo, 5 de julho de 2009
Nova Lei Estadual
Domingo, 5 de julho de 2009
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.Art. 1º Esta Lei define as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.
Art. 2º Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade.
1º – A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
2º – Ressalva a hipótese de doença infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no “caput” poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Art. 3º O animal de rua com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo clinico e comportamental, expedido por médico, o qual deverá ser de acesso público tão logo o animal seja avaliado, será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados. O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Art. 4º O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
1° - O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo as situações já previstas na presente Lei.
2° - Para efeitos desta Lei considera-se “animal comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
Art. 5º Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2º, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único – Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Art. 6º Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I – destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, idade e comportamento;
II – campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização e de vacinação periódica e de maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configurando prática de crime ambiental;
III – orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 7º O Poder Público poderá a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sábado, 4 de julho de 2009
Oncinha
Era impossível de pegá-la de tão arisca, até que ele conseguiu atraí-la para dentro de casa, com muito jeito e paciência. Agora ela tem sessão de coloterapia e amassoterapia para gatinhas assustadas. Ela tem em torno de 3 meses e será castrada,mas já está apta a ser adotada.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Anita
Procura-se
Uma família perdeu sua cachorrinha da raça Australian Cattle Dog no dia 15/06 na praça Tochetto. Ela estava fazendo um passeio de rotina quando assustada saiu correndo atravessando a Av. Brasil e correndo em direçao a R. Independência para os lados da antiga UNIMED. Ela havia sido castrada há pouco tempo e ainda tinha a tricotomia no dorso da anestesia epidural. Algumas pessoas a viram na Moron próximo a Academia do Corpo e também na praça do Hospital da Cidade (onde ela costumava frequentar). Ela não é agressiva mas muito assustada.
Qualquer coisa, peçam para entrar em contato com Stella no Hospital Veterinário, 3316-8163 ou com o Amigo Bicho.
ENCONTRADA
E-mail enviado para o Amigo Bicho:
"Olá, sou a Claudia, uma das mães da Anita e estou informando que ela apareceu hoje dia 03/07, voltou sozinha e ficou perambulando nas proximidades de casa, então a Dona Alda, uma grande amiga, a recolheu e me avisou! Agora ela já está em casa com alguns ferimentos mas bem!
Gostaria de manifestar meus agradecimentos à professora Stella, ao site Amigo Bicho e à Dona Alda, pelo apoio e preocupação.
Claudia"